domingo, 11 de novembro de 2012

I'm Back!!!

Caminhar é o que tem para hoje...

Praia ou montanha??
Qualquer um dos dois é bem vindo.


Onde quer que esteja, HOME really is where the HEART is.
E se você não tem coração, home será em qualquer lugar...
 Cansada de andar e não chegar a lugar nenhum, talvez a algum lugar, mas não ao destino.

Enquanto rumo ao meu destino, estudar e trabalhar é o que me resta.
Por isso, dica de hoje:
Modulação temporal de efeitos da ADIN ou Manipulação de efeitos da ADIN

Ocorre quando a decisão final da ADIN NÃO tem efeito "ex tunc" (que é a regra no controle concentrado, quando se tratar de decisão definitiva - "ex nunc" quando se tratar de decisão liminar).
O objetivo é amenizar os efeitos produzidos pela declaração de inconstitucionalidade, para isso, "tolera-se um pouco da inconstitucionalidade".
Para facilitar e organizar o entendimento:
1 - Hans Kelsen - concepção jurídica da constituição - em seu sentido lógico-jurídico, é a constituição como pressuposto de validade, é a Norma Fundamental;
2 - Método de verificação da compatibilidade vertical das normas;
3 - Flexibilização da teoria da NULIDADE;
4 - Lei 9.868 de 1999
"Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo 
em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, 
poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus 
membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha 
eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a 
ser fixado.";
5 - Apesar da Lei, a modulação já vinha sendo usada pelo STF.
6 - Requisitos: (alternativos)
        a) Razão de segurança jurídica
        b) Excepcional interesse social
- Voto favorável de 2/3 (precisa de 8 ministros do STF para ocorrer a manipulação de efeitos);

- Se a retroatividade da decisão da ADIN ameaçar um desses requisitos, deve-se impedir essa retroatividade.
- Trata-se de uma análise casuística.
- Existem 3 possibilidades para impedir a retroatividade:
        a) O STF dá efeito "ex nunc";
        b) O STF marca data para o início da validade da decisão;
        c) O STF pode restringir os efeitos da decisão (ele retira a eficácia para algumas situações específicas).



Heart's Wish: Go Home!!!